Os contratos são corrigidos, mensalmente, conforme índices pré-estabelecidos:
Em construção: Índice Nacional de Custo da Construção - Disponibilidade Interna (INCC-DI);
Entregues: Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M);
Base cálculo: (02 meses anterior a data do contrato). Por exemplo: período de venda: 06/2023; índice de correção: abr/23.
Recomendamos a consulta dos índices no Secovi, Banco Central do Brasil e Fundação Getúlio Vargas.
Após a expedição do Habite-se há a alteração da forma de correção. Sendo assim, as passarão a ser corrigidas pelo IGP-M. Além disso, há a incidência da Tabela Price (juros de 12% a.a.).
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